Pelo presente instrumento, de um lado a DIRETORIA DE ESPORTS, doravante denominada CONTRATADA ou ORGANIZAÇÃO; e de outro lado a EQUIPE/ORGANIZAÇÃO devidamente qualificada Pelo presente instrumento, de um lado a DIRETORIA DE ESPORTS, doravante denominada CONTRATADA ou ORGANIZAÇÃO; e de outro lado a EQUIPE/ORGANIZAÇÃO devidamente qualificada no Formulário de Adesão, doravante denominada CONTRATANTE ou ASSOCIADA, representada neste ato por seu Responsável Legal (maior de 18 anos ou emancipado), celebram o presente contrato sob as seguintes cláusulas e condições:
CAPÍTULO I – DA APRESENTAÇÃO E PROPÓSITO INSTITUCIONAL
CONSIDERANDO QUE: A CONTRATADA é uma empresa séria e comprometida que atua no mercado nacional de eSports há mais de dois anos, com a missão de promover a profissionalização do cenário amador com ética, transparência e responsabilidade. CONSIDERANDO QUE o foco principal da ORGANIZAÇÃO é desenvolver um ambiente propício para o crescimento de equipes e jogadores, fornecendo ferramentas claras e honestas para que alcancem seu potencial máximo. CONSIDERANDO QUE a CONTRATADA estabeleceu o PROJETO BASE como um ecossistema de auxílio administrativo, visual e midiático.
As partes resolvem firmar o presente contrato.
CAPÍTULO II – DO OBJETO E NATUREZA DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a admissão da CONTRATANTE ao Quadro Associativo da Diretoria de eSports através do PROJETO BASE, mediante o pagamento de taxa mensal, garantindo-lhe o direito ao uso de ferramentas de gestão, serviços de design gráfico e espaços de divulgação midiática conforme o plano escolhido. 1.2. NATUREZA AUXILIAR: A CONTRATADA declara-se fornecedora de meios, modelos, orientações e suporte visual. Fica expressamente estabelecido que a CONTRATADA NÃO assume responsabilidade pela gestão interna, tomadas de decisão, representação jurídica em tribunais, responsabilidade trabalhista ou contábil da CONTRATANTE. A execução das ferramentas fornecidas é de responsabilidade exclusiva do dono da equipe.
CAPÍTULO III – DO CADASTRO, MÊS ZERO E ADESÃO
CLÁUSULA 2ª – DOS REQUISITOS DE ADMISSÃO 2.1. A adesão ao Projeto BASE requer o cumprimento cumulativo de duas etapas: a) Preenchimento do Formulário: O Responsável Legal deve preencher integralmente o Formulário de Inscrição com dados verídicos. b) Pagamento da Taxa de Adesão: Efetuar o pagamento da Taxa Única de Associação no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). 2.2. O pagamento da taxa implica na aceitação automática, irrestrita e integral de todos os termos deste contrato e dos regulamentos internos da Diretoria de eSports.
CLÁUSULA 3ª – DO CRONOGRAMA DE INÍCIO E “MÊS ZERO” 3.1. Definição de Mês Zero: O período de 30 (trinta) dias subsequente ao pagamento da Taxa de Associação é denominado administrativamente como “Mês Zero”. 3.2. Finalidade: Este período é destinado exclusivamente à organização interna, cadastro da equipe no sistema, coleta de briefings, validação de documentos e estruturação do cronograma de trabalho pela Diretoria de eSports. 3.3. Início das Entregas (Carência): Fica estabelecido que o desenvolvimento efetivo de projetos de Identidade Visual, Design Gráfico e Materiais de Publicidade terá início somente após o transcurso do prazo de tolerância de 30 (trinta) dias (fim do Mês Zero), coincidindo com o início da vigência do primeiro mês do plano contratado (“Mês 1”).
CAPÍTULO IV – DOS PLANOS, BENEFÍCIOS E LIMITES
CLÁUSULA 4ª – DOS NÍVEIS DE SERVIÇO A CONTRATANTE opta por um dos planos abaixo, cujos detalhes e limites de entrega são partes integrantes deste contrato:
NÍVEL 1: ACCESS – R$ 99,90 / mês
- Foco: Validação e Formalização.
- Benefícios: Uso de 01 (um) E-mail Profissional (
@diretoriadeesports.com); 01 (uma) Matéria Mensal no Portal; Guia Passo a Passo para abertura de CNPJ; Acesso ao Drive com Modelos de Documentos (Autoatendimento). - Design: 25% de Desconto em serviços avulsos contratados à parte.
NÍVEL 2: PRO – R$ 249,90 / mês
- Foco: Crescimento e Captação.
- Benefícios: Tudo do plano Access + Criação de Mídia Kit Personalizado; Acesso a Planilhas de Gestão; Desconto em Registro de Marca.
- Design: Criação de 02 (duas) Artes para Feed/Instagram por mês; 50% de Desconto em serviços extras.
- Jurídico/Adm: Elaboração ou Revisão de até 04 (quatro) Contratos por trimestre.
NÍVEL 3: LEGEND – R$ 499,90 / mês
- Foco: Elite e Status.
- Benefícios: Tudo do plano Pro + 02 (duas) Matérias Mensais; Collab no Instagram Oficial da Diretoria; Design de Uniforme da Equipe.
- Design: Criação de 04 (quatro) Artes para Feed/Instagram por mês; Design de Manipulação de Imagem; 50% de Desconto em serviços extras.
- Jurídico/Adm: Elaboração ou Revisão de até 06 (seis) Contratos por trimestre.
Parágrafo Único: Os serviços de design e documentos possuem prazo de entrega de até 72 horas úteis após o envio completo das informações pela CONTRATANTE. O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 09h às 18h.
CAPÍTULO V – DA FIDELIDADE, MUDANÇA DE PLANO E VIGÊNCIA
CLÁUSULA 5ª – DA FIDELIDADE (CICLO TRIMESTRAL) 5.1. O presente contrato tem vigência mínima obrigatória de 03 (três) meses (Ciclo Trimestral). A contagem da fidelidade inicia-se formalmente no primeiro dia do “Mês 1” (após o término do Mês Zero). 5.2. DA RESCISÃO ANTECIPADA: Caso a CONTRATANTE solicite o cancelamento ou abandone o pagamento antes do término do ciclo de 3 meses, será aplicada uma multa rescisória de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total das mensalidades restantes para o fim do ciclo contratado.
CLÁUSULA 6ª – DO UPGRADE E VEDAÇÃO AO DOWNGRADE 6.1. UPGRADE (Permitido): É facultado à CONTRATANTE, a qualquer momento, migrar para um plano superior (ex: do Access para o Pro). Neste caso, inicia-se uma nova contagem de fidelidade de 3 meses a partir da data da migração, com o valor reajustado. 6.2. DOWNGRADE (Proibido no Ciclo): É vedado o retrocesso de plano (ex: sair do Legend para o Access) durante a vigência do ciclo trimestral. A redução de plano só poderá ser solicitada e efetivada após o cumprimento integral dos 3 meses de fidelidade do plano atual.
CAPÍTULO VI – DO PAGAMENTO E PROTEÇÃO AO CRÉDITO (INADIMPLÊNCIA)
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS 7.1. O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado na data de vencimento escolhida no ato do cadastro. 7.2. ATRASO E SUSPENSÃO: O atraso no pagamento superior a 05 (cinco) dias corridos implicará na suspensão imediata de todos os serviços (bloqueio do e-mail profissional, suspensão de acesso ao Drive, interrupção de produção de artes e matérias) até a devida regularização. 7.3. JUROS E MULTA: Sobre os valores em atraso incidirão multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA 8ª – DA NEGATIVAÇÃO (SPC/SERASA) 8.1. Fica a CONTRATANTE e seu Responsável Legal cientes e de acordo que, em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA está expressamente autorizada a inscrever o nome e CPF/CNPJ do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e congêneres). 8.2. A CONTRATADA poderá, ainda, emitir duplicata de prestação de serviços e levá-la a protesto em cartório, sendo as despesas cartorárias e honorários de cobrança de responsabilidade da CONTRATANTE. 8.3. A inadimplência superior a 30 dias resultará na exclusão automática da equipe do Quadro Associativo e na perda irrevogável do E-mail Profissional e arquivos, sem prejuízo da cobrança judicial dos valores devidos e da multa rescisória.
CAPÍTULO VII – DA CONDUTA ÉTICA E RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA 9ª – DO CÓDIGO DE CONDUTA 9.1. A Diretoria de eSports preza pela integridade. A CONTRATANTE compromete-se a não se envolver em práticas de: a) Uso de softwares ilegais (hacks/cheats) em jogos. b) Calote financeiro em jogadores ou staff. c) Comportamento tóxico, discriminatório ou criminoso nas redes sociais. 9.2. A violação desta cláusula ensejará a Rescisão por Justa Causa do contrato por parte da ORGANIZAÇÃO, com a expulsão da equipe e aplicação da multa prevista na Cláusula 5.2, sem direito a qualquer reembolso.
CLÁUSULA 10ª – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 10.1. As artes finais (banners) entregues pertencem à CONTRATANTE para uso em suas redes. 10.2. Os modelos editáveis (arquivos abertos), minutas de contratos, planilhas e o know-how fornecido são de propriedade exclusiva da DIRETORIA DE ESPORTS, sendo proibida sua revenda, distribuição ou cópia para terceiros não associados, sob pena de processo por violação de direitos autorais.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 11ª – DO FORO 11.1. As partes elegem o foro da comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, ao clicar em “Aceitar” e efetuar o pagamento da taxa de adesão, a CONTRATANTE firma o presente compromisso digital, conferindo-lhe validade jurídica para todos os fins.