COMISSÃO APROVA PROJETO QUE ESTABELECE REGRAS PARA DIVULGAÇÃO DE IMAGENS DE CRIANÇAS NA INTERNET

O ambiente digital e os canais de criação de conteúdo voltados para o público jovem devem passar por uma reformulação jurídica importante no país. A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6260/25, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para regulamentar a publicação de imagens, vídeos e dados pessoais de menores de idade na internet. A medida estipula critérios rigorosos que alcançam inclusive as postagens realizadas pelos próprios pais ou responsáveis, visando proteger a dignidade e a segurança do público infanto-juvenil nas redes sociais.

RESTRIÇÕES DIRETAS PARA A EXPLORAÇÃO ECONÔMICA

O parecer aprovado seguiu o substitutivo do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), detalhando as obrigações do mercado publicitário e de influência. O texto deixa claro que as barreiras legais não se limitam apenas a campanhas de publicidade paga. A nova regra atinge qualquer formato de monetização ou uso de imagem para ganho de audiência, engajamento, recebimento de produtos por permuta, divulgação de marcas ou fortalecimento de perfis profissionais e empresariais. No mercado de jogos eletrônicos, onde é comum a aparição de jovens promessas e streamers mirins, a autorização dos responsáveis legais deixará de ser o único fator necessário para validar a exibição de mídias caso os direitos de personalidade do menor sejam afetados.

OBRIGAÇÕES DE PLATAFORMAS E REMOÇÃO DE CONTEÚDO

A proposta estabelece exigências técnicas severas para as empresas administradoras de redes sociais e provedores de internet. Caso ocorra uma denúncia de exposição indevida ou abusiva, as plataformas serão obrigadas a remover o material original e todas as suas reproduções idênticas ou equivalentes. O projeto também impõe o sistema de desindexação em mecanismos de busca, forçando a retirada de links dos resultados de pesquisas online e proibindo a reindexação automática. Para cumprir o decreto, as empresas deverão adotar ferramentas de identificação automatizada, respeitando limites que impeçam uma vigilância massiva ou indiscriminada dos usuários.

RISCO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PRÓXIMOS PASSOS

Uma das principais atualizações jurídicas do texto prevê que a divulgação irregular da voz, imagem ou dados de crianças poderá gerar indenização por dano moral, sem a necessidade de comprovação prévia do prejuízo financeiro. A reparação será aplicada sempre que a exibição for considerada exploratória, vexatória ou incompatível com o melhor interesse do menor. A regra traz uma ressalva para aparições incidentais em conteúdos de caráter estritamente jornalístico, educativo ou cultural. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas análises das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para votação no Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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